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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4753, de 6 de outubro de 2006

Nº 4753/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz as Alterações 1.234 a 1.236 no RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A

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Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

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“Parágrafo único. O disposto no “caput”:

Iaplica-se inclusive ao imposto correspondente ao diferencial de alíquotas devido por ocasião da entrada de mercadorias oriundas de outro Estado, destinadas ao consumo ou integração ao ativo permanente do estabelecimento;
IInão se aplica nas hipóteses em que o Regulamento estabeleça prazo próprio.

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“VI – das exigências previstas:

a)no Anexo 6, Capítulo XLII; e
b)em ato do Diretor de Administração Tributária.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à Alteração 1.236, que produz efeitos desde 28 de março de 2006.

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Florianópolis, 6 de outubro de 2006.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

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