Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4748, de 29 de setembro de 2006

Nº 4748/2006

Ver fonte oficial
4 artigos

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A :

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IBom Jardim da Serra – Decreto Municipal nº 06, de 07 de setembro de 2006, pelo prazo de 60 dias;
IIIomerê – Decreto Municipal no 694, de 26 de agosto de 2006, pelo prazo de 60 (sessenta) dias;
IIIJacinto Machado – Decreto Municipal nº 046, de 05 de setembro de 2006, pelo prazo de 90 dias;
IVTangará – Decreto Municipal no 068, de 28 de agosto de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VTijucas – Decreto Municipal nº 166, de 21 de setembro de 2006, pelo prazo de 90 dias;
VITimbé do Sul – Decreto Municipal no 147, de 04 de setembro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
VIIRio Negrinho – Decreto Municipal no 9141, de 16 de setembro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 29 de setembro de 2006.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo