Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4720, de 18 de setembro de 2006
Nº 4720/2006
Introduz a Alteração 1.200 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A :
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ALTERAÇÃO 1.200 – A alínea “c” do inciso I do art. 61 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“c) não tenha adquirido, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, veículo com benefício de ICMS outorgado à categoria (Convênio ICMS 33/06);”
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Florianópolis, 18 de setembro de 2006.
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EDUARDO PINHO MOREIRA
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