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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4720, de 18 de setembro de 2006

Nº 4720/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 1.200 no RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 1.200 – A alínea “c” do inciso I do art. 61 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

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“c) não tenha adquirido, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, veículo com benefício de ICMS outorgado à categoria (Convênio ICMS 33/06);”

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Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de julho de 2006.

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Florianópolis, 18 de setembro de 2006.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

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