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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4678, de 30 de agosto de 2006

Nº 4678/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 1.186 ao RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 1.186 – O “caput” do art. 9º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Até 31 de dezembro de 2006, o imposto fica diferido para a etapa seguinte de circulação nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de suínos produzidos e abatidos neste Estado, promovida por estabelecimento abatedor, com destino a estabelecimento inscrito no CCICMS, salvo quanto às operações em que o diferimento reja-se por dispositivo próprio.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2006.

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Florianópolis, 30 de agosto de 2006.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

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