Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4678, de 30 de agosto de 2006
Nº 4678/2006
Introduz a Alteração 1.186 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.186 – O “caput” do art. 9º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Até 31 de dezembro de 2006, o imposto fica diferido para a etapa seguinte de circulação nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de suínos produzidos e abatidos neste Estado, promovida por estabelecimento abatedor, com destino a estabelecimento inscrito no CCICMS, salvo quanto às operações em que o diferimento reja-se por dispositivo próprio.
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Florianópolis, 30 de agosto de 2006.
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EDUARDO PINHO MOREIRA
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