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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4656, de 27 de março de 1978

Nº 4656/1978

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública e fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, um terreno com a área de 34.019,00m² (trinta e quatro mil e dezenove metros quadrados), situado à margem da BR-282, trecho índios – Bocaina do Sul, município de Lages, de propriedade de João Gomes de Campos, confrontando por todos os lados com terras de expropriando, e necessário à extração de material a ser utilizado na conservação de estradas, bem como áreas destinadas aos acessos e acampamento para os operários.

Parágrafo 1º – O terreno a que se refere o artigo está assim caracterizado: área destinada à extração de material, com 29.800,55m²; faixa de acesso da BR-282 à jazida de material com extensão de 390,00m² por 9,00 m de largura, perfazendo a área de 3.510,00 m², mais uma área de 708,45 m², fazendo frente para a estrada de acesso da BR-282 à jazida de material, destinada à acampamento para os operários.

Parágrafo 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial for por ele constituído.

Art. 2.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse de imóvel abrangido por este decreto.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de março de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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