Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4656, de 27 de março de 1978
Nº 4656/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975,
DECRETA:
Parágrafo 1º – O terreno a que se refere o artigo está assim caracterizado: área destinada à extração de material, com 29.800,55m²; faixa de acesso da BR-282 à jazida de material com extensão de 390,00m² por 9,00 m de largura, perfazendo a área de 3.510,00 m², mais uma área de 708,45 m², fazendo frente para a estrada de acesso da BR-282 à jazida de material, destinada à acampamento para os operários.
Parágrafo 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial for por ele constituído.
Florianópolis, 27 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado