Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 464, de 20 de novembro de 1995
Nº 464/1995
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Regulamenta o parcelamento de crédito de origem não tributária inscrito em dívida ativa do Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe conferem o art. 71, III, da Constituição do Estado e os arts. 73 da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, e 3° da Lei n° 9.429, de 08 de janeiro de 1994,
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DECRETA:
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§ l° Não serão deferidos os pedidos de parcelamento ou de reparcelamento que não atendam as condições aqui estabelecidas.
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Florianópolis, 20 de novembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.