Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4634, de 14 de agosto de 2006
Nº 4634/2006
Introduz a Alteração 1.185 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98.
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.185 - O Anexo 2 fica acrescido do art. 12-B com a seguinte redação:
“12-B. Fica reduzida em 41,66% (quarenta e um inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) a base de cálculo na saída interna com destino a contribuinte inscrito no CCICMS, tributada em 12% (doze por cento), de carne bovina ou bufalina e suas miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas, recebidas de outros Estados (Convênio ICMS 89/05).
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Florianópolis, 14 de agosto de 2006.
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EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
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