Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4611, de 9 de fevereiro de 1990
Nº 4611/1990
Dispõe sobre o pagamento por aula ministrada aos professores e instrutores dos Estabelecimentos de Ensino da Polícia Militar do Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e com base no artigo 24, da mesma Carta, combinado com o artigo 56, da Lei nº 5.645, de 30 de novembro de 1979,
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DECRETA:
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— Curso Superior de Polícia..................................................14%
— Curso de Aperfeiçoamento de oficiais................................11%
— Curso de Adaptação de Oficiais.........................................8%
— Curso de Especialização de Oficiais....................................8%
— Curso de Formação de Oficiais............................................8%
— Colégio Policial Militar........................................................4%
— Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos.............................4%
— Curso de Formação de Sargentos........................................4%
— Curso de Especialização de Praças......................................3%
— Curso de Formação de Cabos..............................................2%
— Curso de Formação de Soldados..........................................2%
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Florianópolis, 9 de fevereiro de 1990
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.