Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4611, de 30 de junho de 1994
Nº 4611/1994
Dispõe sobre a verificação do preenchimento dos requisitos do estágio probatório dos servidores admitidos para integrarem às carreiras da Polícia Civil do Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III, do artigo 71, da Constituição do Estado e considerando as disposições do artigo 31, da Lei n° 6.843, de 28 de julho de 1986, combinada com o disposto nos artigos 15 e 16, da Lei n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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DECRETA:
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Florianópolis, 30 de junho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
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