Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4600, de 13 de março de 1978
Nº 4600/1978
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
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Dispõe sobre a organização e implantação do Sistema de Segurança e Informações, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º, item IV, do art. 29, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterado pela Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977.
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DECRETA:
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CAPÍTULO II
Da competência dos Órgãos Integrantes do Sistema
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CAPÍTULO III
Do Controle de Sistema
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CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
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Florianópolis, 13 de março de 1978.
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
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