Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4580, de 08 de março de 1978
Nº 4580/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item XVIII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 2º 5º, letra “m” e 6º do Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 189, da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo nº 14.305, de 24 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com cerca de 11.103,35m² (Onze mil cento e três metros quadrados e trinta e cinco centímetros), pertencente a Francisca Fermino de Oliveira, localizada à Avenida Expedicionário José Pedro Coelho, no Município de Tubarão, destinada a edificação de prédio escolar.
Parágrafo único: O terreno a que se refere este artigo confronta: frente, com à Avenida José Pedro Coelho; fundos, com a Fazenda Revoredo; lado direito, com terras de João Policarpo; lado esquerdo, com quem de direito.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Secretário da Educação e Cultura ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta de recursos fornecidos pelo BNH.
Art. 4.
- A desapropriação a que se refere o presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Fica revogado o Decreto nº 3.659, de 1º de novembro de 1977.
Florianópolis, 08 de março de 1978
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado