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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4572, de 19 de julho de 2006

Nº 4572/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica o art. 2º do Decreto nº 4.404, de 13 de junho de 2006 e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 4.404, de 13 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2006.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2006.

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Florianópolis, 19 de julho de 2006.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

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