Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4571, de 16 de junho de 1994

Nº 4571/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

Estende a vantagem prevista no Decreto nº 4.024, de 29 de outu­bro de 1993, para os membros da Comissão Permanente de Lici­tação de Serviços de Publicidade.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o artigo 184, da Lei n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- A Gratificação pela participação em Comissões Permanentes de Licitação, regulamenta­da pelo Decreto n° 4.024, de 29 de outubro de 1993, poderá ser concedida aos servidores designados para compor a Comissão Permanente de Licitação de Serviços de Publicidade.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo único- A concessão da vantagem prevista no “caput” deste artigo, fica excluída do limite de designações fixado pelo art. 2°, do Decreto n° 4.024, de 29 de outubro de 1993.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações pró­prias do Orçamento Geral do Estado.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 16 de junho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo