Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4571, de 16 de junho de 1994
Nº 4571/1994
Estende a vantagem prevista no Decreto nº 4.024, de 29 de outubro de 1993, para os membros da Comissão Permanente de Licitação de Serviços de Publicidade.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o artigo 184, da Lei n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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DECRETA:
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Florianópolis, 16 de junho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
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