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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4557, de 12 de julho de 2006

Nº 4557/2006

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Homologa Situação de Emergência e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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IAgronômica – Decreto Municipal no 1.025, de 12 de maio de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIlhota – Decreto Municipal no 036, de 23 de maio de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIINavegantes – Decreto Municipal no 712, de 25 de abril de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVSão Martinho – Decreto Municipal no 2.193, de 10 de abril de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

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Art. 2.
Ficam homologadas as Prorrogações das Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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IGaspar – Decreto Municipal no 1.427, de 17 de abril de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IITreze Tílias – Decreto Municipal no 1.263, de 13 de abril de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIVidal Ramos – Decreto Municipal no 1.176, de 30 de março de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

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Art. 3.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 4.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11, do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

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Florianópolis, 12 de julho de 2006.

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PEDRO MANOEL ABREU

Governador do Estado, em exercício

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