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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4550, de 10 de julho de 2006

Nº 4550/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz as Alterações 1.169 RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98.

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 1.169 - O § 14 do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

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“§ 14. O benefício a que se refere o inciso XV:

Ifica condicionado à aplicação de valor equivalente ao benefício na execução do Programa Luz para Todos; e
IIpoderá ser calculado por estimativa, desde que não exceda no ano ao percentual nele estabelecido.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de janeiro de 2006.

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Florianópolis, 10 de julho de 2006.

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PEDRO MANOEL ABREU

Governador do Estado, em exercício

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