Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4550, de 10 de julho de 2006
Nº 4550/2006
Introduz as Alterações 1.169 RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98.
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.169 - O § 14 do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“§ 14. O benefício a que se refere o inciso XV:
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Florianópolis, 10 de julho de 2006.
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PEDRO MANOEL ABREU
Governador do Estado, em exercício