Santa Catarina
DECRETO Nº 455, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Nº 455/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, na Lei nº 18.646, de 5 de junho de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEMAE 0589/2023,
DECRETA:
“Art. 8º A administração contábil do FEHIDRO será exercida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE), por meio de sua área administrativa, financeira e contábil, a quem compete:
............................................................................................” (NR)
“Art. 9º .........................................................................................
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“Art. 10. A prestação de contas, o controle e os registros contábeis do FEHIDRO serão efetuados por meio da área administrativa, financeira e contábil da SEMAE, obedecidas as normas de controle interno emanadas da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
............................................................................................” (NR)
“Art. 11. Os recursos financeiros do FEHIDRO serão depositados no Banco do Brasil e as aplicações financeiras, em estabelecimentos de crédito do Governo do Estado, ressalvados os recursos oriundos da União, cuja legislação estabeleça modo diverso de depósito.” (NR)
“Art. 15. As contratações das operações de crédito realizadas com os recursos do FEHIDRO ocorrerão de acordo com as normas internas da SEMAE, por meio de sua área administrativa, financeira e contábil.” (NR)
Florianópolis, 31 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
RICARDO ZANATTA GUIDI
Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde