Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4538, de 22 de abril de 2002
Nº 4538/2002
Introduz as Alterações 62 a 66 ao RICMS/01
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 62 - O § 2º do art. 24 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2° O valor do acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo não deve exceder o valor resultante da aplicação, sobre o preço à vista, excluído o valor da entrada, de percentuais fixados em portaria do Secretário de Estado da Fazenda.”
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ALTERAÇÃO 63 - O § 2º do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Para fins do disposto neste artigo, o importador deverá obter, nas Gerências Regionais da Fazenda Estadual, por ocasião da importação, visto prévio na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.”
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ALTERAÇÃO 64 - O § 5º do art. 168 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º No caso de encerramento de atividades, a DIEF exigida no art. 13, II, será entregue na forma prevista no “caput”.”
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ALTERAÇÃO 65 - O § 1º do art. 169 do Anexo 5 fica acrescido do inciso III com a seguinte redação:
“III - os valores relativos às transferências dos locais de extração ou produção agropecuária, previsto no art. 39, VI.”
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ALTERAÇÃO 66 - Fica revogado o inciso III do § 2º do art. 169 do Anexo 5.
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Florianópolis, 22 de abril de 2002
Governador do Estado