Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2048, de 23 de junho de 1992
Nº 2048/1992
Altera o Decreto nº 1.396, de 29 de janeiro de 1992, que regulamentou a Retribuição Complementar Variável e a Gratificação por Atividades Fazendárias.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei º 8.411,de 28 de novembro de l99l, e nos inciso e VII e VIII, artigo 2º, da Lei Complementar nº 43, de 20 de janeiro de 1992,
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DECRETA:
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“Art. 2º ....................................................................................................
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“Art. 11 - A despesa mensal a título de Retribuição Complementar Variável e de Gratificação por Atividades Fazendárias, aos servidores ativos e inativos com direito à percepção dessas vantagens, não poderá ultrapassar os seguintes limites:
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Florianópolis, 23 de junho de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.