Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4505, de 25 de maio de 1994
Nº 4505/1994
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Dispõe sobre ativação de Organização do Corpo de Bombeiros Militar, transferência de sede e de vagas, altera dispositivo do Regulamento da Lei de Organização Básica da Polícia Militar e determina outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, Item III, da Constituição do Estado e com base no artigo 55, da Lei n° 6.218, de 10 de fevereiro de 1983,
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DECRETA:
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“Art. 30 - As subunidades de Polícia Militar desincorporadas ou independentes serão assim organizadas:
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IComando;
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Florianópolis, 25 de maio de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
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ANEXO ÚNICO
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Quantidade
1
Centro de Suprimento de Material - CSM
Centro de Manutenção de Material - CMM
Diretoria de Pessoal - DP
Dir. de Saúde e Promoção Social - DSPS
2
2
1
1
1
Centro Comunicação Informática - CCI
1
Odontoclínica - ODONTO
1
Hospital da Polícia Militar – HPM
1
Centro Sel. Ing. Est. Pessoal – CSIEP
1
1 BPM – Itajaí
1
2ª Cia./1BPM – Balneário Camboriú
1
2° BPM – Chapecó
1
3° BPM – Canoinhas
1
4° BPM - Florianópolis
1
5° BPM - Tubarão
1
3ª Cia./5BPM - Criciúma
1
6° BPM – Lages
1
7° BPM – Florianópolis
1
8° BPM - Joinville
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
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