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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4505, de 25 de maio de 1994

Nº 4505/1994

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Art. 1.
- Fica transferida a 4ª Seção de Combate a Incêndio (Concórdia) do 2° Subgrupamento de Incêndio do 2°Grupamento de Incêndio – 4ª SGI/2° GI, para o 3° Subgrupamento de Incêndio do 2° Grupamento de Incêndio – 3ª SGI/2° GI, com sede no Município de São Joaquim, ficando a mes­ma ativada.

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Dispõe sobre ativação de Organização do Corpo de Bombeiros Militar, transferência de sede e de vagas, altera dispositivo do Re­gulamento da Lei de Organização Básica da Polícia Militar e de­termina outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, Item III, da Constituição do Estado e com base no artigo 55, da Lei n° 6.218, de 10 de fevereiro de 1983,

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DECRETA:

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Art. 2.
- Ficam transferidas para a 4ª SCI/3° SCG/2° GI, as seguintes vagas:

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Ido 13° Batalhão de Polícia Militar (Rio do Sul), 1 (uma) vaga de 1° Tenente PM;
IIda Seção de Comando e Serviço do 2° GI (Curitibanos), 1 (uma) vaga de 1° Sargento BM 2.0;
IIIdo Serviço de Atividade Técnica do 4ª SGI/2° GI (Canoinhas), 1 (uma) vaga de 3° Sargento BM 2.0;
IVda 1ª Seção de Combate a Incêndio do 4° SGI/2° SGI Canoinhas:
a)1 (uma) de 3° Sargento BM 2.0;
b)2 (duas) de Cabo BM 2.0;
c)2 (duas) de Soldado BM 2.0;
Vda Seção de Comando e Serviço do 3° SGI/2° GI (Lages):
a)1 (uma) de 2° Sargento BM 2.0;
b)1 (uma) de 3° Sargento BM 2.0;
c)1 (uma) de Cabo BM 2.9;
d)1 (uma) de Cabo BM 2.10;
e)1 (uma) de Soldado BM 2.0;
f)4 (quatro) de Soldado BM 2.9;
VIda 1ª Seção de Combate a Incêndio do 3° SGI/2° GI (Lages):
a)4 (quatro) de Cabo BM 2.9;
b)5 (cinco) de Soldado BM 2.0;
c)1 (uma) de Soldado BM 2.9;
VIIda 3ª Seção de Combate a Incêndio do 2° SGI/2° Gl (Dionísio Cerqueira), 3 (três) de Soldado BM2.0.

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Art. 3.
- O artigo 30 do Regulamento da Lei de Organização Básica, passa a ter a seguinte reda­ção:

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“Art. 30 - As subunidades de Polícia Militar desincorporadas ou independentes serão assim orga­nizadas:

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IComando;

IIGrupo ou Subseção de Comando e Serviços;
IIIPelotões PM ou Seções BM;
IVGrupos PM ou Subseções BM.
Parágrafo único- As Subunidades incorporadas serão assim organizadas:
IComandante;
IIPelotões PM ou Seções BM;
IIIGrupos PM ou Subseções BM”.

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Art. 4.
- O 3° Pelotão (Laguna) e o 4° Pelotão (Joinville), da Companhia de Polícia de Proteção Ambiental, ficam subordinados operacional, disciplinar e administrativamente à 4° Companhia do 5° Batalhão de Polícia Militar e ao 8° Batalhão de Polícia Militar, respectivamente.

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Art. 5.
- As 31 (trinta e uma) vagas de 2° Tenente do Quadro de Oficiais Auxiliares, previstas na Lei Complementar n° 082, de 18 de março de 1993, ficam distribuídas de acordo com o anexo único, parte integrante deste Decreto.

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Art. 6.
- Fica o Comandante Geral da Polícia Militar, autorizado a proceder as modificações nos Quadros de Organizações Policiais Militares a que se refere o presente Decreto e nos demais Quadros que forem necessárias, sem alteração dos respectivos efetivos.

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Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 8.
- Ficam revogados o Decreto n° 3.996, de 07 de outubro de 1993 e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 25 de maio de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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ANEXO ÚNICO

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Quantidade

1

Centro de Suprimento de Material - CSM

Centro de Manutenção de Material - CMM

Diretoria de Pessoal - DP

Dir. de Saúde e Promoção Social - DSPS

2

2

1

1

1

Centro Comunicação Informática - CCI

1

Odontoclínica - ODONTO

1

Hospital da Polícia Militar – HPM

1

Centro Sel. Ing. Est. Pessoal – CSIEP

1

1 BPM – Itajaí

1

2ª Cia./1BPM – Balneário Camboriú

1

2° BPM – Chapecó

1

3° BPM – Canoinhas

1

4° BPM - Florianópolis

1

5° BPM - Tubarão

1

3ª Cia./5BPM - Criciúma

1

6° BPM – Lages

1

7° BPM – Florianópolis

1

8° BPM - Joinville

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

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