Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 448, de 17 de julho de 2007
Nº 448/2007
Introduz a Alteração 1.386 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.386 – O inciso XV e o § 14 do art. 15 do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
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“XV – às Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, no valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) mensais, limitado a 3% do imposto a recolher no mesmo período, até 31 de dezembro de 2007, observado o disposto no § 14 (Convênios ICMS 85/04 e 146/05).”
“§ 14. O benefício a que se refere o inciso XV fica condicionado:
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Florianópolis, 17 de julho de 2007
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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