Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 444, de 10 de julho de 2003
Nº 444/2003
Introduz a Alteração 297 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 297 – O Anexo 6 fica acrescido do seguinte artigo:
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“Art. 30-A. O produtor primário que realize predominantemente operações sujeitas ao recolhimento do imposto por ocasião da saída poderá, mediante regime especial deferido pelo Diretor de Administração Tributária, ser autorizado a apurar e recolher o imposto na forma prevista para os contribuintes pessoas jurídicas, observado o seguinte:
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Florianópolis, 10 de julho de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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