Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 443, de 10 de julho de 2003
Nº 443/2003
Introduz as Alterações 295 e 296 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 295 - O art. 8o do Anexo 3 fica acrescido do inciso XI com a seguinte redação:
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“XI – saída de perfumes e cosméticos promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a empresa dedicada exclusivamente ao comércio de mercadorias por reembolso postal.”
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ALTERAÇÃO 296 – Renumerado o atual parágrafo único para § 1º, o art. 8o do Anexo 3 fica acrescido do § 2º com a seguinte redação:
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“§ 2o A aplicação do disposto no inciso XI fica condicionada à concessão, pelo Diretor de Administração Tributária, de regime especial ao remetente e ao destinatário, no qual serão estabelecidas as condições e as obrigações para a fruição do diferimento.”
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Florianópolis, 10 de julho de 2003.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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