Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4355, de 29 de maio de 2006
Nº 4355/2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 1.156 – O regulamento fica acrescido do art. 39-A com a seguinte redação:
“Art. 39-A. A aplicação do disposto nos arts. 38, II e III, e 39, II, não afasta o estorno proporcional do crédito previsto no art. 30.”
ALTERAÇÃO 1.157 - O inciso IV do § 1º do art. 8º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – incumbe ao vendedor provar que o veículo foi adquirido na condição de usado, podendo consistir em indicação, na nota fiscal correspondente à saída do veículo, do número do Certificado de Registro de Veículo emitido pela repartição de trânsito competente, quando for obrigatório o registro do veículo;”
ALTERAÇÃO 1.158 - O Capítulo IX do Anexo 6 fica acrescido da seguinte Seção:
“Seção IV
Da Devolução de Peça Defeituosa em Garantia
Florianópolis, 29 de maio de 2006.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>