Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4353, de 29 de maio de 2006
Nº 4353/2006
Introduz as Alterações 1.152 e 1.153 no RICMS/01.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ALTERAÇÃO 1.152 - O Anexo 4 fica acrescido dos arts. 4º-B e 16-A com a seguinte redação:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art. 4º-B O imposto devido pelo contribuinte enquadrado no regime de que trata este Anexo será recolhido até o 20° (vigésimo) dia após o encerramento do período de apuração.”
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art. 16-A. As microempresas e empresas de pequeno porte encaminharão a DIME, prevista no Anexo 5, art. 168, até o 20º (vigésimo) dia após o encerramento do período de apuração”
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ALTERAÇÃO 1.153 - O inciso II do § 1º do art. 168 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 29 de maio de 2006.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>