Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4352, de 29 de maio de 2006
Nº 4352/2006
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ALTERAÇÃO 1.151 - O Título II do Anexo 6 fica acrescido do seguinte capítulo:
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“CAPÍTULO XLI
DA REMESSA PARA FORMAÇÃO DE LOTE PARA POSTERIOR EXPORTAÇÃO
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Introduz a Alteração 1.151 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 29 de maio de 2006.
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EDUARDO PINHO MOREIRA
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