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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4350, de 29 de maio de 2006

Nº 4350/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 1.149 no RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98.

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 1.149 - O art. 53 fica acrescido do § 16 com a seguinte redação:

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“§ 16. Não poderá ser concedido o regime especial previsto no § 7º, II, na hipótese da taxa de câmbio da moeda norte americana, divulgada pelo Banco Central, ser inferior a R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos).”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 29 de maio de 2006.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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