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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4349, de 29 de maio de 2006

Nº 4349/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 1.148 no RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98.

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 1.148 - O § 2° do art. 172 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

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“§ 2º Excepcionalmente, as DIME relativas ao exercício de 2005 poderão ser substituídas até o dia 31 de maio de 2006.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 29 de maio de 2006.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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