Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4349, de 29 de maio de 2006
Nº 4349/2006
Introduz a Alteração 1.148 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98.
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.148 - O § 2° do art. 172 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“§ 2º Excepcionalmente, as DIME relativas ao exercício de 2005 poderão ser substituídas até o dia 31 de maio de 2006.”
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Florianópolis, 29 de maio de 2006.
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EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
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