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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4336, de 09 de março de 1994

Nº 4336/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o valor da indenização Policial Militar.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e com fundamento no artigo 2°, da Lei n° 9.418, de 07 de janeiro de 1994,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O valor da indenização Policial Militar, prevista no artigo 2°, da Lei n° 9.418, de 07 de ja­neiro de 1994, devida aos servidores ocupantes de cargos integrantes ao Grupo: Segurança Pública - Polícia Militar, fica alterado para 102,81% (cento e dois por cento e oitenta e um centésimos) do res­pectivo soldo do posto ou graduação.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 1° de feverei­ro de 1994.

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Art. 3.
- Fica revogado o Decreto n° 4.251, de 01 de fevereiro de 1994 e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, em 09 de março de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

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