Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4336, de 09 de março de 1994
Nº 4336/1994
Altera o valor da indenização Policial Militar.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e com fundamento no artigo 2°, da Lei n° 9.418, de 07 de janeiro de 1994,
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DECRETA:
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Florianópolis, em 09 de março de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.