Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 066, de 23 de março de 1995
Nº 066/1995
Altera o valor da Indenização Policial Militar.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e com fundamento no artigo 2º da Lei n.º 9.418, de 07de janeiro de 1994,
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DECRETA:
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Florianópolis, 23 de março de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA