Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4251, de 1 de fevereiro de 1994
Nº 4251/1994
Estabelece o valor da Indenização Policial Militar.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 2°, da Lei n° 9.418, de 07 de janeiro de 1994,
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DECRETA:
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Florianópolis, 01 de fevereiro de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.