Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4278, de 28 de abril de 2006
Nº 4278/2006
Homologa Situação de Emergência e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
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D E C R E T A:
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<![if !supportLists]> I. <![endif]>Itaiópolis – Decreto Municipal no 117, de 24 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
<![if !supportLists]> II. <![endif]>Saltinho – Decreto Municipal no 1.775, de 13 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
<![if !supportLists]> III. <![endif]>Santa Rosa do Sul – Decreto Municipal no 008, de 21 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
<![if !supportLists]> IV. <![endif]>Urupema – Decreto Municipal no 016, de 16 de março de 2006, pelo prazo de 90(noventa) dias;
<![if !supportLists]> V. <![endif]>Vargem – Decreto Municipal nº 061, de 12 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
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<![if !supportLists]> I. <![endif]>Arabutã – Decreto Municipal no 425, de 13 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
<![if !supportLists]> II. <![endif]>Bom Jesus – Decreto Municipal no 029, de 06 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
<![if !supportLists]> III. <![endif]>Coronel Freitas – Decreto Municipal no 4.151, de 13 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
<![if !supportLists]> IV. <![endif]>Ibiam – Decreto Municipal no 1.401, de 21 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
<![if !supportLists]> V. <![endif]>Itá – Decreto Municipal no 014, de 17 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
<![if !supportLists]> VI. <![endif]>Piratuba – Decreto Municipal no 020, de 09 de março de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
<![if !supportLists]> VII. <![endif]>Presidente Castello Branco – Decreto Municipal no 2.295, de 24 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
<![if !supportLists]> VIII. <![endif]>Quilombo – Decreto Municipal no 037, de 02 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> IX. <![endif]>Vidal Ramos – Decreto Municipal no 1.167, de 10 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
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Florianópolis, 28 de abril de 2006.
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EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador de Estado em Exercício
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