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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4278, de 28 de abril de 2006

Nº 4278/2006

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Homologa Situação de Emergência e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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<![if !supportLists]> I. <![endif]>Itaiópolis – Decreto Municipal no 117, de 24 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> II. <![endif]>Saltinho – Decreto Municipal no 1.775, de 13 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> III. <![endif]>Santa Rosa do Sul – Decreto Municipal no 008, de 21 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> IV. <![endif]>Urupema – Decreto Municipal no 016, de 16 de março de 2006, pelo prazo de 90(noventa) dias;

<![if !supportLists]> V. <![endif]>Vargem – Decreto Municipal nº 061, de 12 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

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Art. 2.
o Ficam homologadas as Prorrogações de Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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<![if !supportLists]> I. <![endif]>Arabutã – Decreto Municipal no 425, de 13 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> II. <![endif]>Bom Jesus – Decreto Municipal no 029, de 06 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> III. <![endif]>Coronel Freitas – Decreto Municipal no 4.151, de 13 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> IV. <![endif]>Ibiam – Decreto Municipal no 1.401, de 21 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> V. <![endif]>Itá – Decreto Municipal no 014, de 17 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> VI. <![endif]>Piratuba – Decreto Municipal no 020, de 09 de março de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> VII. <![endif]>Presidente Castello Branco – Decreto Municipal no 2.295, de 24 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> VIII. <![endif]>Quilombo – Decreto Municipal no 037, de 02 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;

<![if !supportLists]> IX. <![endif]>Vidal Ramos – Decreto Municipal no 1.167, de 10 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

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Art. 3.
o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 4.
o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

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Art. 5.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

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Florianópolis, 28 de abril de 2006.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador de Estado em Exercício

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