Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4537, de 1 de junho de 1994
Nº 4537/1994
Estabelece limite à vantagem instituída pela Lei nº 9.429, de 08 de janeiro de 1994, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, exercendo a competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3°, da Lei n° 9.429, de 08 de janeiro de 1994,
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DECRETA:
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