Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 422, de 3 de julho de 2007
Nº 422/2007
Introduz a Alteração 1.385 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.385 - O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXII e dos §§ 20 e 21, com a seguinte redação:
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“XXII – ao fabricante estabelecido neste Estado, mediante regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda, atendidas a condições nele estabelecidas, equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do imposto devido nas operações próprias com sacos de papel com base superior a 40 cm (quarenta centímetros), classificados no código NCM 4819.30.00, e sacos de papel com base de até 40 cm (quarenta centímetros), classificados no código NCM 4819.40.00, observado o disposto no § 20. (Lei 10.297/96, art. 43)”
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“§ 20. O benefício previsto no inciso XXII atenderá cumulativamente ao seguinte:
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Florianópolis, 3 de julho de 2007
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LEONEL ARCANGELO PAVAN
Governador do Estado, em exercício
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