Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4207, de 12 de março de 2002
Nº 4207/2002
Introduz a Alteração 61 ao RICMS/01
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 61 - O Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 9
DO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
TÍTULO I
DOS REQUISITOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
CAPÍTULO I
1. contribuinte usuário;
2. prestador do serviço de transporte, se for o caso;
1. iniciação da Memória de Fita-detalhe;
2. impressão de Fita-detalhe;
CAPÍTULO II
DO “HARDWARE”
SEÇÃO I
Dos Requisitos Gerais
1. em estado de circuito aberto habilita a entrada no Modo de Intervenção Técnica;
2. em estado de circuito fechado habilita a entrada no modo de operação normal do equipamento;
1. linha 2 para RXD (Receive Data);
2. linha 3 para TXD (Transmit Data);
3. linha 5 para GND (Ground);
4. linhas 4 para DTR (Data Terminal Ready) e 6 para DSR (Data Set Ready) em curto;
5. linhas 7 para RTS (Request To Send) e 8 para CTS (Clear To Send) em curto;
SEÇÃO II
Da Placa Controladora Fiscal
CAPÍTULO III
DO “SOFTWARE” BÁSICO
SEÇÃO I
Dos Acumuladores
SUBSEÇÃO I – Dos Requisitos Gerais
SUBSEÇÃO II – Dos Totalizadores
1. totalizador tributado pelo ICMS;
2. totalizador de isento;
3. totalizador de substituição tributária;
4. totalizador de não-incidência;
1. totalizador tributado pelo ISSQN;
2.totalizador de isento;
3. totalizador de substituição tributária;
4. totalizador de não-incidência;
SUBSEÇÃO III – Dos Contadores
SUBSEÇÃO IV – Dos Indicadores
SEÇÃO II
Da Memória Fiscal
SUBSEÇÃO I – Dos Dados da Memória Fiscal
SUBSEÇÃO II – Disposições Gerais sobre a Memória Fiscal
1. o Contador de Reinício de Operação;
2. o Contador de Redução Z;
3. o Totalizador Geral para o contribuinte usuário;
SEÇÃO III
Do Modo de Intervenção Técnica
XVIII - no caso de ECF com Memória de Fita-detalhe e mecanismo impressor de impacto, a configuração para impressão obrigatória do documento Registro de Vendas.
SEÇÃO IV
Da Memória de Fita-Detalhe
1. quando a capacidade remanescente dos recursos for inferior a 3% (três por cento) de sua capacidade de armazenamento total, o ECF deve informar esta condição na Leitura X e na Redução Z, com a impressão, em letras maiúsculas, da expressão “memória de fita-detalhe em esgotamento - informar ao credenciado”;
2. os recursos deverão possibilitar a finalização do documento em emissão e a emissão de uma Redução Z, antes do esgotamento da sua capacidade de armazenamento, devendo a Redução Z ser emitida automaticamente quando da finalização do documento em emissão;
3. ocorrendo o bloqueio, somente poderá ser possibilitada a impressão da Fita-detalhe;
SEÇÃO V
Da Autenticação
SEÇÃO VI
Do Preenchimento de Cheque
SEÇÃO VII
Das Condições de Pagamento
SEÇÃO VIII
Da Leitura da Memória de Trabalho
SEÇÃO IX
Do Ajuste do Relógio de Tempo-Real
SEÇÃO X
Das Operações de Descontos, de Acréscimos e de Cancelamentos
SUBSEÇÃO I – Do Desconto
SUBSEÇÃO II – Do Acréscimo
SUBSEÇÃO III – Do Cancelamento
SUBSEÇÃO IV – Das Disposições Gerais
SEÇÃO XI
Das Disposições Gerais sobre o “Software” Básico
1. seis horas, no caso de ECF que emita os documentos Registro de Venda ou Conferência de Mesa;
2. duas horas, nos demais casos;
CAPÍTULO IV
DOS DOCUMENTOS EMITIDOS NO ECF
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Dos Documentos Fiscais
SUBSEÇÃO I – Da Leitura da Memória Fiscal
1. de Venda Bruta Diária;
2. de desconto de ICMS;
3. de desconto de ISSQN, se for o caso;
4. de cancelamento de ICMS;
5. de cancelamento de ISSQN;
6. parciais tributados pelo ICMS;
7. parciais tributados pelo ISSQN;
8. parciais de substituição tributária de ICMS e de ISSQN;
9. parciais de isento de ICMS e de ISSQN;
10. parciais de não-incidência de ICMS e de ISSQN;
SUBSEÇÃO II – Da Redução Z
1. cancelamento de ICMS;
2. cancelamento de ISSQN;
3. desconto de ICMS;
4. desconto de ISSQN, se for o caso;
XVIII - a denominação de cada relatório gerencial cadastrado na Memória de Trabalho, seguido da indicação do Contador Específico de Relatório Gerencial .
SUBSEÇÃO III – Da Leitura X
1. cancelamento de ICMS;
2. cancelamento de ISSQN;
3. desconto de ICMS;
4. desconto de ISSQN, se for o caso;
SUBSEÇÃO IV – Do Cupom Fiscal
1. Contador de Cupom Fiscal;
2. Contador de Ordem de Operação;
SUBSEÇÃO V – Do Cupom Fiscal para Registro de Prestação de Serviço de Transporte de Passageiro
1. o Contador de Cupom Fiscal;
2. o Contador de Ordem de Operação;
3. o percurso, opcionalmente;
4. a poltrona, opcionalmente;
5. o valor total da operação;
SUBSEÇÃO VI – Do Mapa Resumo de Viagem
1. o Contador de Cupom Fiscal;
2. a data inicial de emissão;
3. a hora final de emissão;
4. a indicação da situação tributária da prestação de serviço e seu valor;
5. a origem da viagem, com indicação da unidade federada;
6. o destino da viagem, com indicação da unidade federada;
7. identificação de outros valores cobrados do usuário do serviço de transporte, sua situação tributária e respectivo valor;
8. o valor total da prestação;
9. a expressão “cancelamento” impressa, em letras maiúsculas, junto ao Contador de Cupom Fiscal, no caso de Cupom Fiscal emitido para cancelamento de outro Cupom Fiscal;
1. o Contador Geral de Operação Não-Fiscal;
2. a data e a hora de emissão;
1. o Contador de Redução Z;
2. a data e a hora de emissão;
1. o Contador de Mapa Resumo de Viagem;
2. a data e a hora de emissão.
SUBSEÇÃO VII – Do Registro de Venda
SUBSEÇÃO VIII – Da Conferência de Mesa
SUBSEÇÃO IX – Da Nota Fiscal de Venda a Consumidor
SUBSEÇÃO X – Dos Bilhetes de Passagem Rodoviário, Aquaviário e Ferroviário
SEÇÃO III
Dos Demais Documentos
SUBSEÇÃO I – Do Comprovante de Crédito ou Débito
SUBSEÇÃO II – Do Comprovante Não-Fiscal
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SUBSEÇÃO III – Do Comprovante Não-Fiscal Cancelamento
SUBSEÇÃO IV – Do Relatório Gerencial
SUBSEÇÃO V – Da Fita-detalhe em ECF com Memória de Fita-detalhe
CAPÍTULO V
DOS REQUISITOS GERAIS SOBRE O ECF
TÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO DO ECF, DO CONTRIBUINTE USUÁRIO E DA EMPRESA CREDENCIADA
CAPÍTULO I
DA HOMOLOGAÇÃO
CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ECF
SEÇÃO I
Da Autorização de Uso
SEÇÃO II
Da Cessação de Uso
SEÇÃO III
Do Formulário de Pedido de Uso, Alteração ou Cessação de Uso de ECF
SEÇÃO IV
Do Cancelamento da Autorização de Uso
CAPÍTULO III
DA ESCRITURAÇÃO FISCAL
SEÇÃO I
Do Mapa Resumo ECF
SEÇÃO II
Do Registro de Saídas
CAPÍTULO IV
DO PONTO DE VENDA NO ESTABELECIMENTO, DO PROGRAMA APLICATIVO E DO USO DE SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO
SEÇÃO I
Do Ponto de Venda no Estabelecimento
SEÇÃO II
Do Sistema de Gestão do Estabelecimento
SEÇÃO III
Do Programa Aplicativo
SEÇÃO IV
Da Codificação das Mercadorias
CAPÍTULO V
DA BOBINA DE PAPEL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS E DA FITA-DETALHE
SEÇÃO I
Da Bobina de Papel para Emissão de Documentos
1. revestimento químico reagente (coating front);
2. tarja de cor diferente da do papel, no início e no fim da bobina, com 20 (vinte) centímetros a 50 (cinqüenta) centímetros de comprimento, com a observação ‘Início ou fim da bobina’ impressa;
1. a expressão “via destinada ao fisco”;
2. o nome e o número de inscrição no CNPJ do fabricante e o comprimento da bobina;
SEÇÃO II
Da Fita-detalhe
CAPÍTULO VI
DO CREDENCIAMENTO, COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS RESPONSÁVEIS PELA INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF
SEÇÃO I
Do Credenciamento
SEÇÃO II
Das Atribuições dos Credenciados a Intervir em ECF
SEÇÃO III
Do Atestado de Intervenção Técnica em ECF
SEÇÃO IV
Das Obrigações dos Fornecedores de ECF
CAPÍTULO VII
DO CREDENCIAMENTO DE DESENVOLVEDOR DE PROGRAMA APLICATIVO
CAPÍTULO VIII
DOS LACRES
CAPÍTULO IX
DA ETIQUETA AUTOCOLANTE
CAPÍTULO X
DA ENTREGA EM DOMICÍLIO
CAPÍTULO XI
DA VENDA A PRAZO
CAPÍTULO XII
DO REGISTRO DE OPERAÇÃO DOCUMENTADA POR NOTA FISCAL
CAPÍTULO XIII
DO USO DO ECF EM ATIVIDADES ESPECÍFICAS
SEÇÃO I
Do Estabelecimento Fornecedor de Alimentação e Bebidas
SEÇÃO II
Do Estabelecimento Varejista de Combustíveis Líquidos
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Florianópolis, 12 de março de 2002.
Governador do Estado
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