Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4192, de 12 de abril de 2006
Nº 4192/2006
Introduz as Alterações 1.120 a 1.123 no RICMS/01.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ALTERAÇÃO 1.120 – O Regulamento fica acrescido do art. 65-A com a seguinte redação:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art. 65-A Na hipótese do art. 63, § 6°, tratando-se de crédito tributário não inscrito em Dívida Ativa, compete ao Diretor de Administração Tributária pronunciar-se previamente sobre o pedido.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ALTERAÇÃO 1.121 – O art. 7º do Anexo 2, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º, fica acrescido dos §§ 2º a 5º com a seguinte redação:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“§ 2º Compete ao Diretor de Administração Tributária pronunciar-se previamente sobre o pedido de regime especial de que trata o inciso VII, “e”.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ALTERAÇÃO 1.122 – O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido dos §§ 16 a 19 com a seguinte redação:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“§ 16. Compete ao Diretor de Administração Tributária pronunciar-se previamente sobre o pedido de regime especial de que trata o § 2º, V.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ALTERAÇÃO 1.123 – O art. 21 do Anexo 2 fica acrescido dos §§ 6º a 9º com a seguinte redação:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“§ 6º Compete ao Diretor de Administração Tributária pronunciar-se previamente sobre o pedido de regime especial de que trata o § 4º, II.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 12 de abril de 2006.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
EDUARDO PINHO MOREIRA