Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4191, de 12 de abril de 2006
Nº 4191/2006
Introduz a Alteração 1.119 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.119 – O art. 18 do Anexo 2 fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:
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“§ 3º A fruição do benefício previsto neste artigo depende de regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda ao interessado.”
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Florianópolis, 12 de abril de 2006.
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EDUARDO PINHO MOREIRA