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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4171, de 3 de abril de 2006

Nº 4171/2006

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Homologa Situação de Emergência e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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<![if !supportLists]> I. <![endif]>Anchieta – Decreto Municipal no 010, de 23 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> II. <![endif]>Joinville – Decreto Municipal no 12.832, de 17 de março de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

<![if !supportLists]> III. <![endif]>Rio Fortuna – Decreto Municipal no 006, de 22 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> IV. <![endif]>Santa Terezinha do Progresso – Decreto Municipal no 038, de 15 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> V. <![endif]>São José do Cerrito – Decreto Municipal no 1.454, de 21 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> VI. <![endif]>Vargem Bonita – Decreto Municipal no 003, de 12 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

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Art. 2.
Ficam homologadas as Prorrogações de Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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<![if !supportLists]> I. <![endif]>Alto Bela Vista – Decreto Municipal no 672, de 21 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> II. <![endif]>Arvoredo – Decreto Municipal no 297, de 17 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> III. <![endif]>Erval Velho – Decreto Municipal no 1.014, de 16 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> IV. <![endif]>Herval d’Oeste – Decreto Municipal no 2.030, de 13 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> V. <![endif]>Ipira – Decreto Municipal no 171, de 03 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> VI. <![endif]>Jaborá – Decreto Municipal no 872, de 13 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> VII. <![endif]>Jardinópolis – Decreto Municipal no 2.118, de 01 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> VIII. <![endif]>Ipuaçu – Decreto Municipal no 023, de 01 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

<![if !supportLists]> IX. <![endif]>Ouro – Decreto Municipal no 007, de 13 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

<![if !supportLists]> X. <![endif]>Ouro Verde – Decreto Municipal no 1.430, de 31 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XI. <![endif]>Peritiba – Decreto Municipal no 2.614, de 30 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XII. <![endif]>Vidal Ramos – Decreto Municipal no 1.153, de 29 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

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Art. 3.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 4.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

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Florianópolis, 3 de abril de 2006.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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