Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4170, de 3 de abril de 2006
Nº 4170/2006
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
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D E C R E T A:
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<![if !supportLists]> I. <![endif]>Chapecó – Decreto Municipal no 15.491, de 22 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> II. <![endif]>Criciúma – Decreto Municipal no 037, de 19 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
<![if !supportLists]> III. <![endif]>Orleans – Decreto Municipal no 2.707, de 02 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> IV. <![endif]>Ouro Verde – Decreto Municipal no 1.431, de 31 de janeiro de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> V. <![endif]>Planalto Alegre – Decreto Municipal no 2.172, de 22 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Florianópolis, 3 de abril de 2006.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado