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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4169, de 3 de abril de 2006

Nº 4169/2006

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Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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<![if !supportLists]> I. <![endif]>Arroio Trinta – Decreto Municipal no 779, de 17 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> II. <![endif]>Campo Belo do Sul – Decreto Municipal no 02, de 20 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> III. <![endif]>Catanduvas – Decreto Municipal no D/1389, de 12 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> IV. <![endif]>Celso Ramos – Decreto Municipal no 640, de 12 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> V. <![endif]>Cunha Porã - Decreto Municipal no 3.785, de 13 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> VI. <![endif]>Frei Rogério – Decreto Municipal no 37, de 17 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> VII. <![endif]>Galvão – Decreto Municipal no 002, de 16 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> VIII. <![endif]>Guaraciaba - Decreto Municipal no 03, de 12 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> IX. <![endif]>Iraceminha – Decreto Municipal no 002, de 12 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> X. <![endif]>Lebon Régis – Decreto Municipal no 1.310, de 18 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XI. <![endif]>Mondaí – Decreto Municipal no 3.186, de 18 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XII. <![endif]>Novo Horizonte - Decreto Municipal no 1.305, de 13 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XIII. <![endif]>Princesa – Decreto Municipal no 003, de 13 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XIV. <![endif]>Santa Helena – Decreto Municipal no 602, de 17 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XV. <![endif]>Santa Terezinha – Decreto Municipal no 415, de 17 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XVI. <![endif]>Tunápolis – Decreto Municipal no 0954, de 17 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XVII. <![endif]>Zortéa – Decreto Municipal no 002, de 12 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

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Art. 2.
o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 3.
o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

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Art. 4.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

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Florianópolis, 3 de abril de 2006.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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