Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4159, de 29 de março de 2006
Nº 4159/2006
Introduz a Alteração 1.117 no RICMS/01.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ALTERAÇÃO 1.117 – O § 15 do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“§ 15. O crédito presumido de que trata o inciso XX será obtido multiplicando-se o percentual nele previsto pela razão entre o total das entradas de arroz em casca produzido neste Estado, adquirido nos doze meses imediatamente anteriores, e o total das entradas de arroz em casca no mesmo período.”
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 29 de março de 2006.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA