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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4158, de 26 de dezembro de 1977

Nº 4158/1977

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item XVIII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 2º e 5º, letra “m” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo nº 15.930, de 01 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com cerca de 825,00 m² (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), localizada no Bairro Boa Vista, no Município de Rio do Sul, pertencente a Cecília Hadlich, destinada a construção do Centro Social Urbano.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras do patrimônio estadual, 55,00 m; ao sul, com rua projetada, 55,00 m; ao leste, com a rua Petrolândia, 15,60 m; ao oeste, com terras do patrimônio estadual, 15,60 m.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta dos recursos repassados pela Caixa Econômica Federal, Agente do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos – C.S.U.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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