Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4158, de 26 de dezembro de 1977
Nº 4158/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item XVIII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 2º e 5º, letra “m” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo nº 15.930, de 01 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Florianópolis, 26 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado