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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 414, de 23 de outubro de 1995

Nº 414/1995

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
O art. 2° do Decreto n° 370, de 1° de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 2° As autoridades fiscais que, no transcurso da ação fiscal ou durante a trami­tação do processo fiscal que constatarem atos e fatos que, em tese, possam configurar Crime Contra a Ordem Tributária, conforme previsto nos artigos l°, 2° e 3° da Lei Fede­ral n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, apresentarão o documento “Informação Sobre Sonegação Fiscal ou Ato Contra a Ordem Tributária”, constante do Anexo Único deste Decreto.

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§ 1ºA notificação fiscal lavrada em função de procedimento irregular do sujeito passivo de obrigação tributária que configure, em tese, Crime Contra a Ordem Tributá­ria somente será recebida pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual se acompanhada pelo documento mencionado no caput deste artigo.

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§ 2ºO documento referido conterá o relatório circunstanciado do fato, autoria, lugar e outros elementos de convicção, será lavrado pelo servidor que presidiu a constituição do crédito tributário em no mínimo duas vias e entregue ao Gerente Regional da Fazen­da Estadual a que estiver subordinado.

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§ 3ºO gerente Regional da Fazenda Estadual fará:

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Io encaminhamento da primeira via, acompanhada dos documentos a que alude o § 4º deste artigo, por ofício protocolado, à Promotoria de Justiça do local da infração ou do domicílio do contribuinte;
IIo arquivamento da segunda via no dossiê do contribuinte.

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§ 4ºA primeira via da informação, sempre que possível, será instruída com os origi­nais ou cópias autenticadas dos documentos probatórios da infração.”

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Altera o art. 2° do Decreto n° 370, de l° de agosto de 1991, que estabelece normas de articulação entre os ór­gãos do Estado para o desenvolvimento do “Programa de Combate à Sonegação Fiscal”, e dá outras providên­cias.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e IV, da Constituição do Estado, e conside­rando o disposto na Lei Federal n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define os cri­mes contra a ordem tributária,

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DECRETA:

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Art. 2.
Os Gerentes Regionais, no encaminhamento das informações ao Ministério Público, poderão incluir sugestões que entendam úteis para a elucidação dos fatos, estu­dos sobre a questão ou indicação de casos análogos já apreciados.

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Art. 3.
Os Gerentes Regionais da Fazenda Estadual, em comum acordo com o Pro­motor de Justiça local, poderão deixar de encaminhar ao Ministério Público as informa­ções de que trata o documento “informação Sobre Sonegação Fiscal ou Ato Contra a Ordem Tributária”, quando se constatar que a supressão ou a redução do imposto a ser pago deu-se:

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Ipor erro material escusável do contribuinte, entendendo-se como tal a infração decorrente de caso fortuito e que se refira a fatos não reiterados ou não ocorridos de forma sistemática na escrita fiscal ou contábil da empresa;
IIpor interpretação dada pelo contribuinte à legislação tributária divergente da adotada pelo órgão tributante, desde que baseada em entendimento juridicamente razo­ável, compreendendo-se como tal aquele que, baseado na lei, na jurisprudência e na doutrina, não permita vislumbrar manobras procrastinatórias ou atuação de má-fé.

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Parágrafo únicoAs informações não encaminhadas ao Ministério Público serão ar­quivadas, com justificativa dos motivos do não encaminhamento, pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual, ou por aquele a quem, no interesse dos serviços, tenha sido dele­gada essa providência.

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Art. 4.
A informação será encaminhada mesmo que tenha havido a quitação ou par­celamento do crédito tributário, hipótese em que será instruída também com a prova de tal situação.

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§ 1ºO disposto neste artigo não se aplica a crédito tributário, quitado ou parcelado, que se refira a fatos ocorridos antes de 31 de dezembro de 1991.

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§ 2ºNa hipótese do parágrafo anterior, ocorrendo interrupção do pagamento parce­lado, a informação será encaminhada ao Ministério Público.

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Art. 5.
Os processos administrativo-fiscais iniciados por auto de infração que ver­sem, no todo ou em parte, sobre situações que configurem, em tese, Crime Contra a Ordem Tributária terão, em seu trâmite, prioridade sobre os demais.

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Parágrafo únicoQuaisquer elementos probantes complementares referentes às in­formações de que trata este Decreto serão encaminhados ao Ministério Público.

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Art. 6.
A Secretaria de Estado da Fazenda fará a articulação com os órgãos do Mi­nistério Público envolvidos no Programa de Combate à Sonegação Fiscal objetivando a garantia dos meios necessários à sua manutenção, acompanhamento e avaliação perió­dica.

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Art. 7.
Compete ao Secretário de Estado da Fazenda expedir normas complementa­res necessárias à consecução dos objetivos do Programa de Combate à Sonegação Fiscal.

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Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

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INFORMAÇÃO SOBRE SONEGAÇÃO FISCAL

OU ATO CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

da Fazenda Estadual de :

Unidade de

Fiscalização de:

A - CONTRIBUINTE

Nome

CGC

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Endereço

Inscrição Estadual

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Bairro/Distrito

Município

CEP

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B – RELATO DA AUTORIDADE FISCAL

O contribuinte acima qualificado praticou infração (ões) que pode (m) configurar, em tese, crime de sonegação fiscal ou contra a ordem tributária, nos termos da legislação vigente, conforme relato circunstanciado na(s) Notificação(ões) Fiscal(is) citada(s) no item 15 desta informação, cuja(s) cópia

(s) segue(m) anexas(s).

C - QUADRO SOCIETÁRIO

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(Relacione os nomes dos sócios, diretores, gerentes, etc. ou junte ficha de Alteração Cadastral da época da infração)

D - DEMAIS PESSOAS ENVOLVIDAS QUE CONCORRERAM PARA A PRÁTICA DA INFRAÇÃO

Nome

RG

CPF

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Endereço

Vínculo com o contribuinte

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Nome

RG

CPF

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Endereço

Vínculo com o contribuinte

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Nome:

RG

CPF

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Endereço:

Vínculo com o contribuinte

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E – PESSOAS QUE POSSAM TESTEMUNHAR OS FATOS QUE DERAM CAUSA A INFORMAÇÃO

Nome:

RG

CPF

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Endereço:

Vínculo com o contribuinte

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Nome:

RG

CPF

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Endereço:

Vínculo com o contribuinte

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F – QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELA AUTORIDADE FISCAL (*)

A conduta do agente (contribuinte) consistiu em omitir informação de modo a suprimir ou reduzir o montante do tributo a ser pago ? Na hipótese de ter se omitido, qual foi a informação ocultada e não feita e quando deveria tê-lo sido? Sim ( ) Não ( )

R.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

02 . Prestou ele declaração falsa de modo a suprimir ou reduzir o tríbuto? Sim ( ) Não ( )

Na hípotese de falsa declaração, em que consistiu e onde ela foi inserida(livro, documento, etc)

R. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

03 . Houve inserção de elementos inexados en documentos ou livro exigido pela lei fiscal?

Em caso positivo, quais foram, os elementos inseridos e em que constitui a inexatidão?

Sim ( ) Não ( )

R:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

04 – A conduta do agente (contribuinte) levou-o a omitir operações ou parte delas em livro ou documento fiscal ? Sim ( ) Não ( )

Em caso positivo, qual foi a operação omitida e onde deveria ela ter constado ?

R:------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

05 . Houve falsificação de nota fiscal, fatura, duplicata ou outro documento? Sim ( ) Não ( )

Em caso positivo, em que consistiu a falsificação: no próprio documento ou nos dados

declarados ?

R:-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

06 . Houve alteração em algum livro ou documento? Sim ( ) Não ( )

Em caso positivo, qual livro e em que consistiu a alteração?

R:------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

07 . Houve elaboração, distribuição, emissão, fornecimento ou utilização de documentos fiscais

falsos ou inexatos? Sim ( ) Não ( )

Em caso positivo, como se deu a utilização e em que consistiu a falsificação ou inexatidão?

R: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

08. O infrator negou ou deixou de fornecer documento fiscal relativamente a fornecimento de mercadoria ou prestação de serviço? Sim ( ) Não ( )

Em caso positivo, especificar a operação e o documento não fornecido.

R:------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

09. O documento fiscal foi fornecido em desacordo com a legislação? Sim ( ) Não ( )

Em caso positivo, especificar o dispositivo legal infringido.

R:-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

10. Quando se tratar de documento inábil para a operação nos termos da legislação Sim ( ) Não ( )

vigente, especificar precisamente o dispositivo infringido e esclarecer em que

consiste a inabilidade.

R. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

11. Quando se tratar de documento inábil ( ou “inidônio”)nos termos da legislação Sim ( ) Não ( )

em vigor, esclarecer as razões de sua desclassificação.

R. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

12. A conduta do agente consistiu em fazer declaração falsa ou omitir declaração, ou empregar outro meio fraudulento para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo? Sim ( ) Não ( )

Em caso positivo, qual foi a declaração falsa, a declaração omitida ou o meio empregado para alcançar o resultado lesivo a arrecadação?

R: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

13. Deixou o agente de recolher, no prazo legal, valor de tributo declarado em GIA ou apurado nos livros fiscais? Sim ( ) Não ( )

14. O agente utilizou ou divulgou programa de processamento de dados que permitiu a ele possuir informações contábil diversa daquela fornecida à Fazenda Pública por força de lei ? Sim ( ) Não ( )

Em caso positivo, qual foi a informação contábil que se enquadrou na situação descrita neste quesito ?

R - ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

15. Valor da exigência fiscal, em Reais e UFR.

NOTIFICAÇÃO FISCAL N° -------------------------Data:------/-----/----- ITEM DE INFRAÇÃO ( )

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ICMS

JUROS DE MORA

MULTA

TOTAL

EM REAIS

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EM UFR

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NOTIFICAÇÃO FISCAL N° Data------/--------/------ ITEM DE INFRAÇÃO ( )

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ICMS

JUROS DE MORA

MULTA

TOTAL

EM REAIS

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EM UFR

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NOTIFICAÇÃO FISCAL N° ---------------------Data-------/-------/------- ITEM DE INFRAÇÃO ( )

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ICMS

JUROS DE MORA

MULTA

TOTAL

EM REAIS

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EM UFR

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16. O contribuinte foi notificado outras vezes?

Em caso positivo, citar o número, a data e o valor em UFR da (s) Notificação (ões) Sim ( ) Não ( )

NÚMERO DA NOTIFICAÇÃO

ITEM DE INFRAÇÃO

DATA

VALOR EM UFR

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17. Acompanham esta representação documentos mencionados em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda ? Sim ( ) Não ( )

Quais ?

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

(*) Ao relatar o fato, em tese criminoso, fazer referência ao(s) documento(s) que comprove(m), indicando número de folha onde se encontra(m)

G – ENCAMINHAMENTO À GEREG

Encaminhe-se ao senhor Gerente Regional da Fazenda Estadual de: -----------------------------------------

USEFI de ---------------------------------------------------------------------, em ---------/---------/----------------

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NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA DA AUTORIDADE FISCAL

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H – VISTO DO GERENTE REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL

( ) Encaminhe-se ao Ministério Público da Comarca de:-----------------------------------------------------

( ) Arquive-se no dossiê do contribuinte

Justificativa do arquivamento:

1. O(s) fato(s) enquadra(m) na seguinte hipótese do artigo 3° do Decreto n° ---------/----- ( ) inciso I ( ) inciso II

2. Outra (descrevê-la-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

GEREG.

NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA DO GERENTE REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL

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em ----------/---------/-------

OBSERVAÇÃO: Este formulário, sem prejuízo do seu conteúdo, poderá conter outras informações decorrentes de exigência de portaria do Secretário de Estado da Fazenda, admitida a adaptação para emissão por via informatizada.

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