Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 370, de 1 de agosto de 1991
Nº 370/1991
Estabelece normas de articulação entre os órgãos do Estado, para o desenvolvimento do “Programa de Combate à Sonegação Fiscal”.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência prevista no artigo 71, incisos I e IV, da Constituição do Estado e, considerando o disposto na Lei no. 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária,
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DECRETA:
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Florianópolis, 1o. de agosto de 1991
VILSON PEDRO KLEINÜBING
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.