Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 411, de 18 de agosto de 1987
Nº 411/1987
Acrescenta itens ao artigo 3º do Decreto nº 21.402, de 17 de fevereiro de 1984, que trata de delegação de competência no âmbito da Administração Direta.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 14 e 15, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e nos termos das Leis nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, 6.745, de 28 de dezembro de 1985, 6.843, de 28 de julho de 1986 e 6.844, de 29 de julho de 1986,
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DECRETA:
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Florianópolis, 18 de agosto de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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