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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 411, de 18 de agosto de 1987

Nº 411/1987

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Acrescenta itens ao artigo 3º do Decreto nº 21.402, de 17 de fevereiro de 1984, que trata de delegação de competência no âmbito da Administração Direta.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 14 e 15, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e nos termos das Leis nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, 6.745, de 28 de dezembro de 1985, 6.843, de 28 de julho de 1986 e 6.844, de 29 de julho de 1986,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº 21.402, de 17 de fevereiro de 1984, os itens XIII, XIV e XV, com a seguinte redação:

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Art. 3.
- .................................................................................................................................

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XIIIredução da jornada normal de trabalho, nas formas estatutárias;
XIVprovimento e vacância de cargos efetivos, em todas as suas formas, pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta e Quadro Permanente das Autarquias, exceto Magistério e Grupo: Polícia Civil;
XVafastamento para freqüência de cursos de pós-graduação, fora do Estado e exterior, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 18 de agosto de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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