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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4089, de 14 de março de 2006

Nº 4089/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Introduz a Alteração 1.106 no RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 1.106 – O art. 21 do Anexo 2 fica acrescido do § 5º com a seguinte redação:

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“§ 5º O benefício previsto no inciso VIII também se aplica nas saídas interestaduais promovidas por produtor primário, devendo o crédito ser apropriado no próprio DARE-SC que acompanha a mercadoria.”

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Art. 2.
A Alteração 1.100 produz efeitos desde 8 de março de 2006.

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Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de março de 2006.

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Florianópolis, 14 de março de 2006

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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