Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4089, de 14 de março de 2006
Nº 4089/2006
Introduz a Alteração 1.106 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.106 – O art. 21 do Anexo 2 fica acrescido do § 5º com a seguinte redação:
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“§ 5º O benefício previsto no inciso VIII também se aplica nas saídas interestaduais promovidas por produtor primário, devendo o crédito ser apropriado no próprio DARE-SC que acompanha a mercadoria.”
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Florianópolis, 14 de março de 2006
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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