Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4088, de 14 de março de 2006
Nº 4088/2006
Introduz a Alteração 1.105 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.105 – O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XX e do § 15, com a seguinte redação:
.....................................................................................
“XX – ao estabelecimento beneficiador localizado neste Estado, equivalente a 3% (três por cento) do valor da saída interestadual de arroz beneficiado pelo próprio estabelecimento.”
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“§ 15. O crédito presumido de que trata o inciso XX será obtido multiplicando-se o percentual nele previsto pela razão entre o total das entradas de arroz em casca produzido neste Estado, adquirido no mês anterior, e o total das entradas de arroz em casca no mesmo período.”
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Florianópolis, 14 de março de 2006
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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