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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4088, de 14 de março de 2006

Nº 4088/2006

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Art. 1. Art. 15. Art. 2.
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Introduz a Alteração 1.105 no RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 1.105 – O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XX e do § 15, com a seguinte redação:

Art. 15.
Fica concedido crédito presumido:

.....................................................................................

“XX – ao estabelecimento beneficiador localizado neste Estado, equivalente a 3% (três por cento) do valor da saída interestadual de arroz beneficiado pelo próprio estabelecimento.”

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“§ 15. O crédito presumido de que trata o inciso XX será obtido multiplicando-se o percentual nele previsto pela razão entre o total das entradas de arroz em casca produzido neste Estado, adquirido no mês anterior, e o total das entradas de arroz em casca no mesmo período.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 14 de março de 2006

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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