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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4087, de 14 de março de 2006

Nº 4087/2006

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 1.104 – O inciso III do art. 208 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

“III – 7ª TEXFAIR do Brasil - Feira têxtil dos setores de cama, mesa e banho, decoração, confecções e malharia, que se realizará no período compreendido entre 30 de maio e 2 de junho de 2006, no município de Blumenau, neste Estado;”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 14 de março de 2006

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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