Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4067, de 8 de março de 2006
Nº 4067/2006
Introduz a Alteração 1.101 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.101 - Renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único, o art. 26 do Anexo 6 fica acrescido do § 2º com a seguinte redação:
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“§ 2º Excepcionalmente, a Nota Fiscal de Produtor entregue no ano de 2005 terá validade até o dia 30 de junho de 2006.”
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Florianópolis, 8 de março de 2006
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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