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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4054, de 18 de novembro de 1993

Nº 4054/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 4.024, de 29/10/1993, que regulamenta a concessão da Gratificação pela Participação em Comissões Permanentes de Licitação.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 7l, incisos I e III, da Constituição Estadual e o artigo 184, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O Parágrafo único do art.1º do Decreto nº 24.024, de 29 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 1º - ............................................................................................................

............................................................................................................................

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Parágrafo único- O valor da gratificação prevista no “caput” deste artigo corresponderá, mensalmente, ao vencimento do nível “9”, referência “A” da Tabela de Unidades de Vencimento, constante da Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993, acrescido da Gratificação de Atividade no Serviço Público.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis 18 de novembro de 1993.

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