Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4023, de 14 de fevereiro de 2002
Nº 4023/2002
Introduz as Alterações 58 a 60 ao RICMS/01
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 58 - O art. 71 do Anexo 3 fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:
“§ 3º O disposto nos arts. 12 e 17 não se aplicam às operações com álcool etílico hidratado carburante.”
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ALTERAÇÃO 59 - O art. 76 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76. Na apuração do imposto relativo às operações com álcool etílico hidratado carburante ou outros combustíveis, derivados ou não de petróleo, observar-se-á o disposto no art. 53, §§ 3° a 5° do Regulamento, ressalvado, quanto ao álcool etílico hidratado carburante, o disposto nos §§ 1º a 4º deste artigo.”
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ALTERAÇÃO 60 - O art. 81 do Anexo 3 fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, poderá ser autorizado que o imposto devido a este Estado por TRR, distribuidora ou importador, correspondente ao complemento a que se refere o art. 84, § 2º, I, seja apurado na forma do art. 53, §§ 3º a 5º do Regulamento, e recolhido no prazo previsto no art. 17.”
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Florianópolis, 14 de fevereiro de 2002
Governador do Estado